
D.I.R.E.T.O SulAmerica Saude Salvador
Entidades | Públicos: Administrador, Arquitetos, Assistente Social, Advogados, Biomédico, Biólogo, Contabilista, Corretor de Imóveis...
CONTRATO DE PLANO DE SAUDE COLETIVO POR ADESÃO COM ELEGIBILIDADE
Administradora de Benefícios / Contratante Administradora de Beneficios.
Plano com segmentação ambulatorial hospitalar com obstetricia.
Todas as coberturas da Lei 9.656/98
O que significa elegibilidade?
Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade
está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas,
órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados
ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e,
consequentemente, ingressar no plano de saúde.
Entidades | Públicos: Administrador, Arquitetos, Assistente Social, Advogados, Biomédico, Biólogo, Contabilista, Corretor de Imóveis (CRECI-BA), Dentista, Economista, Educador Físico, Enfermeiros, Engenheiros, Farmacêutico, Filósofo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Jornalista, Médicos, Nutricionistas, Professor, Psicólogo, Publicitário, Químicos, Radiologista, Secretariado, Segurança do Trabalho, Servidor Público Federal, Servidor Público Estadual, Servidor Público Municipal, Sociólogo, Técnicos em Contabilidade, Técnicos em enfermagem, Técnicos em Laboratório, Teólogos, Turismo, Veterinário
No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade
representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente
ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar
assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de
caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda,
desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular