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Administrador | Planos de Saude Unimed CNU | Tabelas de Preços
Atualizado: 9 de mar.
Para quem tem curso superior concluido em Administração \ Administrador
Conheça a importância de contratar um bom plano de saúde

Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia SEM COPARTICIPAÇÃO
Clássico Regional Salvador ADS - E (EA)
Estilo Nacional ADS - E (EA)
Estilo Nacional ADS - A (EA)
Absoluto Nacional ADS - A (EA)
Superior Nacional ADS - A (EA)
Exclusivo Nacional ADS II - A (EA)
TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os administradores devidamente registrados no Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Cópia da carteira do CRA-BA e declaração de adimplente ou declaração original de regularidade e adimplência no Conselho Regional de Administração BA.




Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia
Estilo Nacional ADS I - E
Estilo Nacional ADS I - A
Absoluto Nacional ADS I - A
Superior Nacional ADS I - A


Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, o plano de saúde coletivo por adesão Central Nacional Unimed. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais.

Médicos

Cirurgião-Dentista

Servidores Públicos Servidor Público

CRECI-BA | Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado da Bahia – 9ª Região Corretor de Imóvel

Arquiteto e Urbanista


Contabilistas do Estado da Bahia Contabilista

Professores no Estado da Bahia Professor


Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.
Taxa de angariação

A taxa de angariação é devida ao angariador no ato da assinatura da Proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso do valor mensal do benefício contratado.
A taxa de angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade.
Em caso de não aceitação da Proposta, essa taxa será integralmente devolvida pelo angariador ao proponente titular.
Reajustes

Independentemente da data de adesão do beneficiário ao contrato coletivo de plano de saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
I) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
II) reajuste por mudança de faixa etária;
III) reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS.
Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.

O que significa elegibilidade?
Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade
está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas,
órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados
ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e,
consequentemente, ingressar no plano de saúde.
