
Plano de Saude Empresarial Unimed
Planos de Saude Empresariais Central Nacional Unimed No plano de saúde coletivo empresarial, o contrato entre a empresa ou órgão público...
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Qual a diferença entre plano de saúde coletivo empresarial e plano de saúde
coletivo por adesão?
No plano de saúde coletivo empresarial, o contrato entre a empresa ou
órgão público e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, para prestar
assistência médica aos profissionais que possuam vínculo empregatício
ou estatutário. O vínculo poderá abranger ainda, desde que previsto em
contrato, sócios, administradores, demitidos, aposentados, agentes políticos,
trabalhadores temporários, estagiários e menores aprendizes, além dos dependentes legais
cônjuge ou companheiro do empregado.
A empresa ou o órgão público podem subsidiar, total ou parcialmente, os
custos ou pagamento das mensalidades.
O setor de saúde suplementar é formado por empresas de medicina de grupo, seguradoras especializadas em saúde, cooperativas médicas,
cooperativas odontológicas, e administradoras de benefícios.
As opções de planos de saúde no País são de acordo com os tipos de coberturas
oferecidas. As coberturas são segmentadas em ambulatorial, hospitalar com ou sem
obstetrícia e odontológica.
Os planos coletivos empresariais são aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos
ou formatados para uma população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por
relação empregatícia ou estatutária.
O setor de saúde suplementar é formado por empresas de medicina de grupo, seguradoras especializadas em saúde, cooperativas médicas,
cooperativas odontológicas, e administradoras de benefícios.
As opções de planos de saúde no País são de acordo com os tipos de coberturas
oferecidas. As coberturas são segmentadas em ambulatorial, hospitalar com ou sem
obstetrícia e odontológica.
Os planos coletivos empresariais são aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos
ou formatados para uma população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por
relação empregatícia ou estatutária.