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CONTRATO DE PLANO DE SAUDE COLETIVO POR ADESÃO
Plano com segmentação ambulatorial hospitalar com obstetricia.
Todas as coberturas da Lei 9.656/98
No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade
representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, para prestar
assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de
caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda,
desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular























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